terça-feira, 4 de novembro de 2008

Édito de Expulsão dos Judeus (I) de Portugal


Aqueles que ignoram a História estão condenados a repetir os seus erros...

Édito de Expulsão (I) de Portugal (de judeus e mouros)

Portugal, vila de Muge, 5 de Dezembro de 1496. Pressionado pelas exigências dos Reis Católicos no âmbito de uma cláusula do seu próprio casamento com a princesa D. Isabel, filha daqueles reis, D. Manuel I de Portugal promulga o Édito de Expulsão. Neste decreto, D. Manuel, expulsa do território nacional não só os judeus mas também os mouros, dando-lhes um prazo limite para permanecer no país de 10 meses, o mesmo é dizer, até finais de Outubro. No que tocava aos judeus, o rei estava plenamente ciente da importância que aquela comunidade representava, nomeadamente na vertente económica. Dessa forma, a gestão desta matéria caracterizou-se por um conjunto de avanços e recuos, que tão depressa cumpriam os trâmites requeridos para o casamento como observavam o melhor para o reino lusitano. Assim, para os judeus que quisessem receber as águas do Baptismo havia liberdade de permanecer. Os que não o fizessem, ficariam sujeitos à pena de morte e ao confisco dos bens. Mais tarde, medidas que dificultavam a saída dos judeus foram implementadas. Mas Espanha pressionava, e a própria infanta D. Isabel manifestou abertamente ao rei a sua posição, ao declarar: "só entrarei em Portugal, quando estiver limpo de infiéis". Ficava clara, deste modo, não só a intolerância religiosa espanhola, como a permeabilidade do reino português às exigências externas. O texto manuelino era do seguinte teor:

Que Judeus e Mouros se saiam destes Reynos, e nom morem, nem estem nelles.
Porque todo fiel Christão sobre todas as cousas he obriguado fazer aquellas que sam seruiço de Nosso Senhor, acrecentamento de sua Sancta Fee Catholica, e a estas nom soomente deuem pospoer todos os guanhos e perdas deste mundo, mas ainda as próprias vidas, o que os Reys muito mais inteiramente fazer deuem, e sam obriguados, porque per Jesu Christo nosso Senhor sam, e regem, e delle recebem neste mundo maiores merces, que outra algua pessoa, polo qual sendo Nós muito certo, que os Judeus e Mouros obstinados no ódio da Nossa Sancta Fee Catholica de Christo nosso Senhor, que por sua morte nos remio, tem cometido, e continuadamente contra elle cometem grandes males, e blasfémias em estes Nossos Reynos, as quaes nom tam soomente a elles, que sam filhos de maldiçam, em quamto na dureza de seus corações esteuerem, sam causa de mais condenaçam, mas ainda a muitos Christãos fazem apartar da verdadeira carreira que he a Sancta Fee Catholica; por estas, e outras mui grandes e necessarias razões, que Nos a esto mouem,
que a todo Christão sam notorias e manifestas, avida madura deliberaçam com os do Nosso Conselho, e Letrados, Determinamos, e Mandamos, que da pubricaçam desta Nossa Ley, e Determinaçam atá per todo o mez d’Outubro do anno do Nacimento de Nosso Senhor de mil e quatrocentos e nouenta e sete, todos os judeus, e Mouros forros, que em Nossos Reynos ouuer, se saiam fóra delles, sob pena de morte natural, e perder as fazendas, pera quem os acusar. E qualquer pessoa que passado o dito tempo teuer escondido alguu Judeu, ou Mouro forro, per este mesmo.feito Queremos que perca toda sua fazenda, e bens, pera quem o acusar, e Roguamos, e Encomendamos, e Mandamos por nossa bençam, e sob pena de maldiçam aos Reys Nossos Socessores, que nunca em tempo aluu leixem morar , nem estar em estes Nossos Reynos, e Senhorios d’elles, ninhuu Judeu, nem Mouro forro, por ninhua cousa, nem razam que seja, os quaes Judeus, e Mouros Leixaremos hir liuremente com todas suas fazendas, e lhe Mandaremos paguar quaesquer diuidas, que lhe em Nossos Reynos forem deuidas, e assi pera sua hida lhe Daremos todo auiamento, e despacho que comprir. E por quanto todas as rendas, e dereitos das Judarias, e Mourarias Temos dadas, Mandamos aas pessoas que as de Nós tem, que Nos venham requerer sobre ello, porque a Nós Praz de lhe mandar dar outro tanto, quanto as ditas Judarias, e Mourarias rendem.
Coordenação de Eduardo Fidalgo

2 comentários:

Unknown disse...

Querido amigo e irmão em Cristo, gostei muito do artigo sobre Yad Vashem. Os links levam-nos verdadeiramente dentro do mundo judaico, no que diz respeito a uma das partes mais dolorosas da historia do povo judeu: o holocausto. Ao ver o nome daqueles que morreram daquela forma terrivel podemos ver, sentir e lembrar tambem a perseguição e a morte humilhante do nosso Senhor Jesus Cristo. Achei muito extraordinaria a ideia de colocares a data em Hebraico. Deus te continue a abençoar a ti e à tua familia.

Estatuto da Pureza do Sangue disse...

Descriminação com motivos económicos continuou nos Estatutos da Pureza do Sangue no Brasil

VER http://amigosdesousamendes.blogspot.com/2011/01/descriminacao-racial-e-religiosa.html